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Desafios do acesso ao Tratamento Canábico no SUS

Enquanto milhares de pacientes comprovam a eficácia da terapêutica canábica, o acesso pelo SUS permanece um labirinto burocrático onde a judicialização consome milhões em recursos que poderiam ser melhor aplicados. ...

Desde 2015, quando a Anvisa reclassificou o canabidiol (CBD) e permitiu sua importação para fins medicinais, a aplicação medicinal da Cannabis tem transformado a vida de milhares de brasileiros que antes sofriam com doenças crônicas sem perspectiva de melhora. No entanto, o acesso a esse tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) continua sendo um desafio monumental. Mas fica a pergunta: será que esses medicamentos importados ou os medicamentos de farmácia são realmente os melhores para o tratamento?

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No dia 03 de abril de 2025, o Seminário “Cannabis Terapêutica no SUS – Um Olhar do Controle Social” promovido pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul com o apoio da Acuracan, reuniu especialistas, pacientes e sociedade civil para discutir a atual realidade do tratamento canábico. O evento tratou de assuntos relativos ao tratamento e ao acesso através da rede pública de saúde, evidenciando um cenário preocupante no Rio Grande do Sul, onde a judicialização tem sido a principal forma de receber medicamentos à base de cannabis no SUS, sobrecarregando o sistema judiciário e consumindo recursos da saúde pública.

Enquanto alguns estados brasileiros começam a implementar programas-piloto de fornecimento de medicamentos canábicos, o Rio Grande do Sul e a maioria dos estados ainda caminham a passos lentos. A burocracia excessiva, o preconceito ainda existente e a falta de políticas públicas claras formam um labirinto quase intransponível para quem precisa desse tratamento e não tem condições financeiras para arcar com os custos.

Sumário

1. O Tratamento Canábico: Fundamentos e Eficácia
2. Panorama da Cannabis Medicinal no Rio Grande do Sul
3. O Labirinto Burocrático e a Judicialização
4. Comparativo: Medicamentos Industriais vs. Formulações das Associações
5. O Papel Social das Associações de Pacientes
6. Da Problemática à “Solucionática”
7. A Importância de Debatermos o Assunto
8. Referências e Fontes

1. O Tratamento Canábico: Fundamentos e Eficácia

Para entender a importância do tratamento canábico, é fundamental compreender como ele atua no organismo. Durante o Seminário “Cannabis Terapêutica no SUS”, a Dra. Alice aprofundou esse tema, explicando como os compostos da cannabis interagem com o Sistema Endocanabinoide (SEC) do corpo humano.

O SEC é uma complexa rede de receptores, enzimas e endocanabinoides (canabinoides produzidos pelo próprio corpo) que ajuda a regular diversas funções fisiológicas, como humor, sono, apetite, percepção da dor e resposta imunológica. Quando esse sistema está desequilibrado, podem surgir diversas condições de saúde. Os fitocanabinoides – compostos presentes na planta cannabis – são capazes de interagir com esses receptores e ajudar a restaurar o equilíbrio do organismo.

Um dos aspectos mais importantes da terapia canábica, frequentemente negligenciado nas políticas públicas, é o chamado “efeito entourage” ou “efeito comitiva”. Este termo, mencionado por Patrícia da Rosa, presidente da Acuracan, durante o seminário, refere-se à ação sinérgica entre os diversos compostos da planta Cannabis sativa. Quando agem juntos, os mais de 140 canabinoides, 150 terpenos e vários flavonoides e outros fitocompostos presentes na planta proporcionam um efeito terapêutico mais potente e abrangente do que quando usados isoladamente.

É justamente neste ponto que surge uma das principais críticas aos medicamentos fornecidos via judicialização pelo SUS. Como destacou Betina Maciel durante o seminário, “o que se tem discutido não é a respeito de medicamentos que passam pela Anvisa, mas de remédios fitoterápicos que contêm compostos integrais da planta”. Ela enfatizou que “o Estado não pode se restringir a fornecer apenas um tipo medicamento contendo um canabinoide isolado específico”, pois estes frequentemente são menos eficazes para muitos pacientes comparados às formulações de espectro completo.

Outro ponto crucial levantado por Betina é que “não podemos esperar pesquisas robustas através das grandes farmacêuticas porque pesquisas são caras e respondem a questões de quem encomendou a pesquisa – não é de interesse público”. Esta realidade evidencia um conflito de interesses onde o foco está mais na rentabilidade comercial do que na eficácia do tratamento canábico para o paciente.

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2. Panorama da Cannabis Medicinal no Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul apresenta um cenário desafiador quando se trata do acesso à cannabis medicinal pelo SUS. Apesar de ser um estado com forte tradição em movimentos sociais e pesquisa científica, o acesso ao tratamento canábico pela rede pública ainda está longe de ser uma realidade para a maioria dos pacientes que necessitam dessa terapia.

Segundo dados apresentados no seminário, o estado possui milhares de pacientes que poderiam se beneficiar do tratamento, mas apenas uma fração consegue acesso efetivo. A maioria depende de recursos próprios para importar produtos, comprar medicamentos em farmácias a preços elevados ou recorrer às associações de pacientes que, apesar dos desafios legais, têm sido a principal porta de acesso para muitos.

Patrícia da Rosa, presidente da Acuracan Associação Terapêutica, compartilhou durante o seminário que a associação atualmente beneficia, direta ou indiretamente, mais de 6.000 pessoas. Este número significativo ilustra a grande demanda não atendida pelo sistema público de saúde. “As associações são pioneiras no atendimento, tratamento humanizado e no fornecimento de remédios mais eficazes”, destacou Patrícia, evidenciando o papel dessas entidades em preencher as lacunas deixadas pelo Estado.

A Acuracan, assim como outras associações no RS, oferece não apenas o remédio, mas todo um processo de acolhimento, orientação e acompanhamento personalizado. Essa abordagem integral contrasta com o processo frio e burocrático que pacientes enfrentam ao tentar obter medicamentos via judicialização, onde frequentemente recebem apenas o medicamento, sem o suporte necessário para usá-lo corretamente.

No cenário nacional, alguns estados como São Paulo, Paraíba e Pernambuco já avançaram na implementação de programas que disponibilizam cannabis medicinal pelo SUS, ainda que de forma limitada. O Rio Grande do Sul, apesar de todo seu potencial, ainda não conseguiu estruturar uma política pública efetiva nesse sentido, deixando milhares de pacientes dependentes da judicialização ou do trabalho solidário das associações.

Esta disparidade regional revela também uma ineficiência na coordenação nacional de políticas para a terapêutica canábica, onde cada estado acaba por implementar soluções isoladas, sem um direcionamento unificado que poderia otimizar recursos e ampliar o acesso.

3. O Labirinto Burocrático e a Judicialização

Quando um paciente descobre que poderia se beneficiar do tratamento canábico, inicia-se uma verdadeira odisseia burocrática. Primeiro, é necessário encontrar um médico disposto a prescrever, o que já é um grande desafio. Segundo dados da Kaya Mind, menos de 2% dos médicos brasileiros prescrevem cannabis medicinal. Em seguida, o paciente precisa decidir entre três caminhos principais: importar (processo complexo e caro), adquirir em farmácias (opção disponível apenas para alguns produtos contendo canabinoides isolados a custos elevados) ou associar-se a uma entidade de pacientes.

Para quem não tem recursos financeiros suficientes, resta a via judicial. O paciente precisa contratar um advogado ou buscar a Defensoria Pública, reunir laudos médicos, prescrições e outros documentos, e ingressar com uma ação contra o Estado, solicitando o fornecimento do medicamento. Este processo pode levar meses ou até anos, período durante o qual a condição de saúde do paciente pode se agravar significativamente.

A judicialização tem se tornado o caminho padrão para acesso a medicamentos canábicos pelo SUS, mas com um custo exorbitante para os cofres públicos. Segundo Marcela de Faria Vargas, Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul, em 2024 o estado gastou aproximadamente 7 milhões de reais apenas com a judicialização de produtos canábicos. Este valor é alarmante, especialmente quando se considera que poderia ser muito melhor aplicado em um programa estruturado de acesso, que beneficiaria um número muito maior de pacientes.

O problema da judicialização vai além do custo financeiro direto. Como apontou Betina Maciel durante o seminário, “judicialização não é acesso, é problema – e o Estado precisa desenrolar isso”. Quando um paciente consegue uma liminar judicial, o Estado é obrigado a fornecer exatamente o produto especificado na ação, geralmente importado e com custo muito superior ao que seria necessário em uma compra planejada e em maior escala.

A judicialização individualiza um problema que é coletivo, criando distorções no sistema de saúde. Enquanto alguns pacientes conseguem acesso a medicamentos caros via judicial, muitos outros, que não têm condições de acessar a justiça, ficam completamente desassistidos.

4. Comparativo: Medicamentos Industriais vs. Formulações das Associações

Um aspecto crucial no debate sobre o acesso ao tratamento canábico pelo SUS é a diferença entre os medicamentos industrializados (geralmente com canabinoides isolados) e os produtos fitoterápicos de espectro completo oferecidos pelas associações de pacientes.

Os medicamentos baseados em canabinoides isolados, como os fornecidos via judicialização pelo SUS, geralmente contêm apenas CBD (canabidiol). Embora estes produtos tenham sua eficácia comprovada para algumas condições específicas, muitos pacientes relatam resultados insatisfatórios ou necessidade de doses muito elevadas para obter efeitos terapêuticos, o que aumenta significativamente o custo do tratamento.

Em contraste, as formulações de espectro completo (também chamadas de “full spectrum”) oferecidas pelas associações preservam a complexa composição da planta Cannabis sativa. Esta abordagem, respaldada pelo já mencionado “efeito entourage”, frequentemente permite resultados terapêuticos superiores com doses menores, representando melhor custo-benefício.

Patrícia da Rosa ainda destacou durante o seminário que muitos pacientes que inicialmente obtiveram medicamentos industrializados via judicial acabam recorrendo às associações porque os produtos fornecidos pelo Estado não proporcionaram os resultados esperados. “Os remédios das associações são personalizados e atendem a situações que necessitam de um maior teor de THC nas formulações – e isso comprova que o trabalho das Associações resulta em excelentes resultados apesar de não terem uma normativa clara que as contemple”, afirmou.

Além da eficácia terapêutica, há uma disparidade significativa nos custos. Enquanto um frasco de medicamento industrializado importado pode custar entre R$ 1.500 e R$ 3.000 ao Estado (quando adquirido para cumprir decisão judicial), uma formulação similar de uma associação frequentemente custa entre um terço ou menos desse valor, conforme dados apresentados no seminário.

No entanto, apesar dessas vantagens econômicas e terapêuticas, as associações enfrentam enormes desafios para atuar legalmente. A RDC 327/2019 da Anvisa, que regulamenta produtos de cannabis no Brasil estabelece exigências praticamente impossíveis de serem cumpridas pelas associações sem fins lucrativos. Como resultado, a maioria das associações opera através de decisões judiciais específicas, em uma zona cinzenta limita sua capacidade de expansão e atendimento.

Esta disparidade entre a realidade terapêutica (onde as formulações de espectro completo mostram resultados superiores para muitos pacientes) e as políticas públicas (que privilegiam medicamentos industrializados com canabinoides isolados) ilustra como o debate sobre cannabis medicinal no Brasil ainda é permeado por interesses comerciais e preconceitos, em detrimento das necessidades reais dos pacientes.

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5. O Papel Social das Associações de Pacientes

Diante das limitações do poder público em garantir acesso ao tratamento canábico, as associações de pacientes emergiram como atores fundamentais nesse cenário. No Rio Grande do Sul, a Acuracan, fundada em 2019 por um grupo de estudantes, pacientes e profissionais de saúde, destaca-se como a maior associação do estado.

No campo político, a associação tem conseguido avanços significativos. Foi declarada como Utilidade Pública em Porto Alegre através do Projeto de Lei 13.829-24, é membro do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, coordena a Comissão de Atenção Básica da Saúde de Porto Alegre e participa de outras instâncias de gestão da saúde pública.

Contudo, apesar de todo esse trabalho, as associações ainda enfrentam enormes desafios para atuar legalmente. A falta de um marco regulatório claro que contemple a realidade destas entidades cria uma insegurança jurídica permanente. Além disso, a ausência de políticas públicas de cooperação entre Estado e associações limita o potencial de atendimento destas organizações.

Como destacou Patrícia durante o seminário, “são estas instituições que trazem na sua bagagem tempo de trabalho, experiência clínica, entrega de serviços mais ágeis com melhor custo-benefício”. Ao não reconhecer e incorporar esse conhecimento acumulado, o poder público desperdiça uma oportunidade valiosa de melhorar o acesso ao tratamento canábico de forma eficiente e economicamente viável.

6. Da Problemática para a “Solucionática”

Diante dos desafios apresentados, uma solução que merece consideração seria a criação de um programa estruturado no SUS que incluísse as associações de pacientes como fornecedoras de produtos canábicos. Ao invés de continuar gastando milhões com a judicialização para compra de medicamentos industrializados caros e muitas vezes menos eficazes, o Estado poderia estabelecer parcerias com associações que já possuem expertise na produção de formulações de qualidade e personalizadas.

Essa proposta encontra respaldo em iniciativas legislativas como o Projeto de Lei n° 89/2023 do Senador Paulo Paim, que visa integrar o fornecimento dos derivados de cannabis ao SUS e propõe a aquisição de remédios nacionais de entidades sem fins lucrativos que possuam as devidas habilitações e cumpram as normas de boas práticas de manipulação e dispensação.

Na prática, isso poderia funcionar através de um sistema de credenciamento de associações que atendessem a critérios específicos de qualidade e segurança, mas adequados à realidade dessas entidades. Uma vez credenciadas, as associações poderiam participar de licitações ou firmar contratos diretos com o SUS para fornecimento de produtos canábicos.

Os benefícios desse modelo seriam múltiplos:

  • Redução significativa de custos: As formulações das associações geralmente custam uma fração do valor dos medicamentos industrializados importados.
  • Maior eficácia terapêutica: Ao incluir produtos de espectro completo, o SUS poderia oferecer opções mais adequadas a diversos perfis de pacientes.
  • Atendimento humanizado: As associações poderiam continuar oferecendo o acolhimento e acompanhamento que fazem parte de sua metodologia de trabalho.
  • Fortalecimento da economia local: Em vez de enviar recursos para empresas estrangeiras, o dinheiro circularia localmente, gerando empregos e desenvolvimento.
  • Redução da judicialização: Com um programa estruturado, muitos pacientes não precisariam mais recorrer à justiça para obter seu tratamento.

Algumas experiências bem-sucedidas já existem no Brasil e poderiam servir de modelo. O programa Flor da Vida, em São Paulo, por exemplo, oferece atendimento médico e fornecimento gratuito de medicação para pacientes em vulnerabilidade social, embora ainda enfrente limitações de recursos para atender à crescente demanda.

A título de exemplo (considerado ainda utópico), para implementar uma proposta como essa no Rio Grande do Sul, seria necessário estabelecer um marco regulatório estadual específico, que reconhecesse a realidade das associações e estabelecesse critérios viáveis de qualidade e segurança. O financiamento poderia vir dos próprios recursos que hoje são gastos com judicialização. Se considerarmos que o estado gastou aproximadamente 7 milhões de reais em 2024 apenas com produtos canábicos judicializados, é razoável supor que este valor, se aplicado de forma planejada em um programa estruturado, poderia beneficiar um número muito maior de pacientes.

Além dos recursos estaduais, o programa poderia buscar financiamento federal através do Ministério da Saúde e parcerias com universidades para pesquisa e desenvolvimento. A UFRGS e outras instituições acadêmicas do estado poderiam contribuir com pesquisas sobre eficácia terapêutica e controle de qualidade, fortalecendo ainda mais a credibilidade do programa.

Esta proposta representaria uma mudança de paradigma na abordagem da terapêutica canábica pelo poder público: de um problema judicial para uma solução de saúde pública; de um gasto excessivo para um investimento eficiente; e, principalmente, de um direito negado para um direito garantido. Mas é fácil falar, todos sabem que o cenário não é tão simples assim.

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7. A Importância de Debatermos o Assunto

Analisar de forma humanizada os diversos desafios enfrentados por pacientes que necessitam de tratamento canábico e buscam acesso pelo SUS no Rio Grande do Sul e no Brasil serve como base para pensar em como a ausência de políticas públicas estruturadas têm conduzido à judicialização massiva, com custos exorbitantes para os cofres públicos e acesso limitado e desigual.

Se faz necessário conhecer o trabalho fundamental das associações de pacientes, que têm preenchido lacunas deixadas pelo Estado e oferecido tratamentos personalizados, eficazes e mais acessíveis. Também, é necessário considerar as diferenças entre os medicamentos industrializados com canabinoides isolados, geralmente fornecidos via judicialização, e as formulações de espectro completo das associações, que apresentam melhor resposta terapêutica.

Faz-se necessário considerar a criação de programas que visem resolver essa situação:  a criação de uma plataforma estruturada no SUS que inclua as associações como fornecedoras de produtos canábicos, combinando o conhecimento acumulado por essas entidades com a capacidade de distribuição e financiamento do sistema público de saúde pode, sem sombra de dúvidas, contribuir para resolver o caos (intencional ou não)  que hoje se instaura no Estado. No entanto, a mudança desse cenário requer não apenas decisões técnicas, mas também vontade política e superação de preconceitos ainda arraigados em nossa sociedade.

Diante desse cenário, é inevitável questionarmos: o SUS está de fato cumprindo seu papel de sistema universal, integral e equitativo quando se trata do acesso ao tratamento canábico? A resposta, infelizmente, ainda é negativa para a maioria dos pacientes. 

8. Referências e Fontes

  1. Seminário “Cannabis Terapêutica no SUS – Um Olhar do Controle Social” (2025)
  2. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 327/2019 da Anvisa
  3. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 660/2022 da Anvisa
  4. Projeto de Lei n° 89/2023 do Senador Paulo Paim
  5. Relatório do Instituto Cabem Mais Vidas sobre judicialização da saúde (2020)
  6. Anuário do Mercado de Cannabis Medicinal no Brasil – Kaya Mind (2023)
  7. Informações fornecidas pela Acuracan – Associação Terapêutica
  8. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Dados sobre judicialização da saúde (2024)

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